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REGULAMENTO
1.OBJETIVO
1.1. O Prêmio Audiovisual tem como objetivo estimular o
desenvolvimento e a produção audiovisual.
2.PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se inscrever qualquer filmmaker ou produtora nas suas respectivas categorias com vídeos produzidos entre Dezembro de 2023 e Dezembro de 2024.
2.2. Só serão aceitos vídeos de, NO MÁXIMO, 15 minutos de duração,
incluindo os créditos.
2.3. Serão aceitos vídeos das respectivas categorias:
Melhor Video de Casamento
Melhor Color Grading
Melhor Video Clipe
Melhor Edição
Vídeo do Ano
2.4. A partir do momento da inscrição de quaisquer das categorias acima o seu vídeo concorre também as categorias "Filmmaker do Ano" e "Júri popular".
2.5. Não existe limite para de inscrição de cada vídeo, O mesmo vídeo pode ser inscrito em todas as categorias ao mesmo tempo ficando a critério de quem fizer sua inscrição.
2.5.1. Não enviar nenhum vídeo contendo imagens ou sons vulgares, difamatórios,
preconceituosos, pornográficos ou que desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a
legislação vigente.
2.5.2. Não copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização
de seus titulares.
2.6. Todos os vídeos inscritos passarão pela comissão de pré-seleção do PRÊMIO AUDIOVISUAL para avaliação do cumprimento dos critérios de inscrição.
2.7. As mídias dos vídeos selecionados poderão ser exibidas nas redes do PRÊMIO AUDIOVISUAL em caráter de divulgação do prêmio e dos candidatos
3.INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas de 10 de Julho a 28 de Dezembro de 2.024.
3.2. A ficha de inscrição em cada categoria estará à disposição no site (www.premioaudiovisual.com.br)
3.4. Só serão consideradas as inscrições cujo material for recebido até o período
acima. Os vídeo devem ser enviados via link dentro do formulário de inscrição -
Links Aceitos:
Youtube
Vimeo
Mínimo de resolução:
1280 x 720 (720p), 1920 x 1080 (1080p);
3.5. Somente serão consideradas as informações contidas no formulário de inscrição de cada categoria.
3.6. A inscrição para cada categoria tem o valor de R$100,00 (Cem Reais).
Automaticamente sua inscrição é feita para ser julgado na categoria escolhida e nas categorias:
Júri Popular
Filmmaker do Ano
4.SELEÇÃO
4.1. A comissão de jurados para o PRÊMIO AUDIOVISUAL é formada por profissionais que atuam no mercado audiovisual brasileiro, Profissionais esses escolhidos pela Comissão Organizadora do Prêmio AUDIOVISUAL.
4.2.. A Organização do PRÊMIO AUDIOVISUAL terá plena soberania para escolher os componentes do júri que fará a triagem prévia dos filmes e terá plena autonomia para desclassificar o vídeo que não atenda às exigências previstas neste Regulamento.
4.3. A lista dos vídeos selecionados será divulgada nas redes do PRÊMIO AUDIOVISUAL
5.JULGAMENTO
5.1. O Júri está exibido no site oficial do PRÊMIO AUDIOVISUAL.
5.2 Dos vídeos selecionados 10 (dez) serão escolhidos de cada categoria.
Os três mais votados pelos jurados, desses 10 de cada categoria, serão os finalistas.
Os três vídeos finalistas de cada categoria (totalizando 15 vídeos), serão postados nas redes do PRÊMIO AUDIOVISUAL para serem votados, para a categoria "Júri Popular".
O premio da categoria de "Filmmaker do Ano", sera do profissional/video que mais recebeu votos dentre os jurados.
Caso ocorra algum empate cabe a comissão do PRÊMIO AUDIOVISUAL a escolha do vencedor.
6.PREMIAÇÃO
6.1. O PRÊMIO AUDIOVISUAL irá premiar o primeiro colocado de cada categoria. Prêmio em dinheiro e produtos disponibilizados pelos patrocinadores do PRÊMIO AUDIOVISUAL
6.2. A entrega da premiação conferida aos vencedores será realizada em data especial,
marcada pelo PRÊMIO AUDIOVISUAL após o evento online de premiação.
Data prevista para o evento de premiação Janeiro de 2.025.
7.DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE
7.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do associado que inscrever a
obra audiovisual na Mostra a observância e regularização de toda e qualquer questão
relativa aos direitos autorais, conexos, de imagens, voz e nome envolvidos para
utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual, na abrangência prevista neste
concurso, deve ainda, respeitar integralmente a legislação vigente e arcar com o
pagamento respectivo, se for o caso, e isentar o PRÊMIO AUDIOVISUAL e seus precursores de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.
7.2. Os créditos completos, com a menção dos nomes de todos os envolvidos (outro
autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora, animadores,
elenco, pessoas retratadas), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual
inscrita e serem discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.
8.CASOS OMISSOS
8.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Comissão
Organizadora do PRÊMIO AUDIOVISUAL, cujas decisões são soberanas.
8.2. A participação no PRÊMIO AUDIOVISUAL implica na aceitação de todo o regulamento, sem restrições.
9.DATA DA PREMIAÇÃO (MOSTRA DOS VÍDEOS)
10.1. A data de exibição dos vídeos, online aberta ao público, será divulgada juntamente com a relação dos vídeos selecionados/finalistas.
10.2 Caso não tenha o número mínimo (10 vídeos) de inscritos, o PRÊMIO AUDIOVISUAL
será cancelado.